
Incra fixa novas regras para compra de terras por estrangeiros
Por Daniela Martins | Valor
BRASÍLIA – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, as novas regras para a compra de terras por estrangeiros. A Instrução Normativa nº 70 estabelece que estrangeiros somente poderão adquirir ou arrendar área superior a 50 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), em área contínua ou descontínua, mediante autorização do Congresso Nacional. O MEI, que varia entre cinco e 100 hectares dependendo de cada região, é definido pelo Incra.
A norma também determina que caberá ao Congresso autorizar a compra de propriedades com mais de 100 MEIs por empresas estrangeiras ou companhias brasileiras que tenham maior participação acionária de pessoas de outros países. Além disso, estrangeiros de mesma nacionalidade não poderão ser proprietários ou arrendatários, em cada município, de mais de 10% de sua superfície territorial.
Não há restrições para a compra de imóvel rural com até três MEIs para pessoas físicas estrangeiras. Os não residentes dependerão do aval do Incra no caso de compra de mais de uma propriedade com essas proporções ou de imóveis rurais que tenham entre três e 50 MEIs.
A empresa estrangeira ou cujo controle acionário esteja fora do Brasil dependerá da aprovação do projeto de exploração pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que ouvido o “órgão federal competente responsável pelas respectivas atividades”, para a compra de terras no país. No caso de terras nas chamadas faixas de fronteira, ou em área considerada “indispensável à segurança nacional”, será obrigatório aval da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para pessoas físicas ou empresas estrangeiras.
A instrução também mantém a regra publicada em 2010 pela Advocacia-Geral da União (AGU) segundo a qual a soma das áreas pertencentes ou arrendadas às pessoas estrangeiras, naturais ou jurídicas, não poderão ultrapassar 25% da superfície territorial do município onde estão localizadas.
A nova regra dá ao Incra poder de controle da aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Brasil e possibilita ao órgão a oferta de informações que permitam identificar quantidade, localização geográfica e destinação de terras rurais no país sob domínio estrangeiro.
Em março, o governo decidiu bloquear compra e fusão de empresas brasileiras que detenham imóveis rurais no país por estrangeiros. A justificativa à época foi de que esse tipo de negócio era feito para burlar as normas para a compra de terras publicadas no ano passado.
(Daniela Martins | Valor)
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